Leonardo Ramos Leite, Estudante de Direito
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Leonardo Ramos Leite

Imperatriz (MA)
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Leonardo Ramos Leite, Estudante de Direito
Leonardo Ramos Leite
Comentário · há 5 anos
Nesse post não ficou esclarecido a questão de como recorrer, pois mesmo assim sabemos que os correios demoram para entregar a correspondência, principalmente quando um Detran de um estado espede a correspondência a outro estado, por exemplo Detran/SP para um condutor do Detran/MA. Foi expedido essa notificação dia 09/09/2021 referente a uma suposta infração cometida em 31/08/2021, até aqui está tudo bem, entendi que está de acordo com o CTB foi expedida em menos de 30 dias. O problema ocorre é que os correios somente entregaram a correspondência em 24/11/2021 sendo que o prazo para defesa que estava previsto na notificação era até 25/10/2021. Diante desse caso pergunto ficaria o condutor prejudicado por essa falha no tempo de entrega dos correios?
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Leonardo Ramos Leite, Estudante de Direito
Leonardo Ramos Leite
Comentário · há 8 anos
"[...] art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). A Lei 8.137 / 90, artigo , II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII [...]" Bom artigo só que gostaria que fosse atualizado uma vez que os dispositivos citados nesse trecho foram revogados e portanto necessitando de uma atualização.
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